Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 31703 de 20 de Maio de 2010
Institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Hortaliças do Distrito Federal – CSH/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os representantes enumerados no artigo 2º serão indicados pelo titular do respectivo órgão ou entidade e designados para compor a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Hortaliças do Distrito Federal – CSH/DF por meio de ato do Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal.