Artigo 2º, Inciso XXVII do Decreto do Distrito Federal nº 31703 de 20 de Maio de 2010
Institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Hortaliças do Distrito Federal – CSH/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Hortaliças do Distrito Federal – CSH/DF atuará sob supervisão da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal e será composta por representantes dos seguintes órgãos públicos e entidades:
I
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;
II
Secretaria de Saúde do Distrito Federal;
III
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
IV
Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
V
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal;
VI
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal;
VII
Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
VIII
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER/DF;
IX
Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB;
X
Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA;
XI
Instituto Brasília Ambiental – IBRAM;
XII
Federação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal – FAPE/DF;
XIII
Federação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar do Distrito Federal– FETRAF/DF;
XIV
Federação das Associações de Pequenos Produtores Rurais do Distrito Federal e Entorno – FEPRORURAL;
XV
Associação dos Produtores de Horticultura do Distrito Federal – ASHORT/DF;
XVI
Associação Brasiliense de Supermercados;
XVII
Associação dos Horticultores e Fruticultores Atacadistas de Planaltina – ASPLAN;
XVIII
Associação dos Feirantes da Feira de Ceilândia – AFEPRACE;
XIX
Sindicato dos Produtores de Flores, Frutas e Hortaliças de Brasília do Distrito Federal – SINDFHORT/ DF;
XX
Sindicato dos Produtores Orgânicos de Brasília – SINDORGÂNICOS/DF;
XXI
Banco de Brasília S/A;
XXII
Banco do Brasil S/A;
XXIII
Embrapa Hortaliças;
XXIV
Embrapa Cerrados;
XXV
Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequena e Empresa do Distrito Federal – SEBRAE/DF;
XXVI
Centro de Abastecimento Alimentar do Distrito Federal – CEA/DF; e
XXVII
Central de Abastecimento de Brasília – CEASA/DF.
Parágrafo único
A Câmara Setorial da Cadeia de Hortaliças do Distrito Federal – CSH/DF representará, junto à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, os interesses e direitos dos segmentos integrantes da cadeia produtiva de hortaliças do Distrito Federal.