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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 31703 de 20 de Maio de 2010

Institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Hortaliças do Distrito Federal – CSH/DF.

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Art. 5º

Caberá aos membros da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Hortaliças do Distrito Federal – CSH/DF elaborar o seu Regimento Interno, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 31703 /2010