Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 31703 de 20 de Maio de 2010
Institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Hortaliças do Distrito Federal – CSH/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Caberá aos membros da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Hortaliças do Distrito Federal – CSH/DF elaborar o seu Regimento Interno, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.