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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 31703 de 20 de Maio de 2010

Institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Hortaliças do Distrito Federal – CSH/DF.

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Art. 1º

Fica instituída a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Hortaliças do Distrito Federal – CSH/ DF, órgão consultivo do Governo do Distrito Federal, com o objetivo de discutir políticas, estratégias e diretrizes voltadas para a produção, beneficiamento, industrialização e comercialização de hortaliças, bem como promover o intercâmbio entre, produtores rurais, trabalhadores, fornecedores, consumidores e empresários da cadeia produtiva de hortaliças e o Governo do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 31703 /2010