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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 31703 de 20 de Maio de 2010

Institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Hortaliças do Distrito Federal – CSH/DF.

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Art. 2º

A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Hortaliças do Distrito Federal – CSH/DF atuará sob supervisão da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal e será composta por representantes dos seguintes órgãos públicos e entidades:

I

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;

II

Secretaria de Saúde do Distrito Federal;

III

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

IV

Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;

V

Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal;

VI

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal;

VII

Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

VIII

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER/DF;

IX

Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB;

X

Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA;

XI

Instituto Brasília Ambiental – IBRAM;

XII

Federação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal – FAPE/DF;

XIII

Federação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar do Distrito Federal– FETRAF/DF;

XIV

Federação das Associações de Pequenos Produtores Rurais do Distrito Federal e Entorno – FEPRORURAL;

XV

Associação dos Produtores de Horticultura do Distrito Federal – ASHORT/DF;

XVI

Associação Brasiliense de Supermercados;

XVII

Associação dos Horticultores e Fruticultores Atacadistas de Planaltina – ASPLAN;

XVIII

Associação dos Feirantes da Feira de Ceilândia – AFEPRACE;

XIX

Sindicato dos Produtores de Flores, Frutas e Hortaliças de Brasília do Distrito Federal – SINDFHORT/ DF;

XX

Sindicato dos Produtores Orgânicos de Brasília – SINDORGÂNICOS/DF;

XXI

Banco de Brasília S/A;

XXII

Banco do Brasil S/A;

XXIII

Embrapa Hortaliças;

XXIV

Embrapa Cerrados;

XXV

Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequena e Empresa do Distrito Federal – SEBRAE/DF;

XXVI

Centro de Abastecimento Alimentar do Distrito Federal – CEA/DF; e

XXVII

Central de Abastecimento de Brasília – CEASA/DF.

Parágrafo único

A Câmara Setorial da Cadeia de Hortaliças do Distrito Federal – CSH/DF representará, junto à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal, os interesses e direitos dos segmentos integrantes da cadeia produtiva de hortaliças do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 31703 /2010