Decreto do Distrito Federal nº 3105 de 23 de Dezembro de 1975
Abre crédito suplementar no valor de CR$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de cruzeiros) às dotações do orçamento vigente que específica.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º da Lei nº 6.291, de 11 de dezembro de 1975, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 23 de dezembro de 1975
Fica aberto a Secretaria de Saúde, o crédito suplementar no valor de Cr$ 75.000.000 JDO (setenta e cinco milhões de cruzeiros) nas seguintes dotações orçamentárias: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.7.0 - Diversas Transferências correntes 3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público - - -- - Fundação Hospitalar do Distrito Federal 01 - Pessoal .................................................................................. 50.000.000,00 4.0.0.O - DESPESAS DE CAPITAL t.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.3.3.0 - Auxilios para Obras Publicas - Fundação Hospitalar do Distrito Federal ...................................................... 15.000.000,00 4.3.4.0 - Auxilios para Equipamentos e Instalções - Fundação Hospitalar do Distrito Federal ........................................................................ 5.000.000,00 4.3.5.0 - Auxilios para Material Permanente - Fundação Hospitalar do Distrito Federal ............................... 5.000.000,00
O Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior será financiado pelo Excesso de Arrecadação, nos termos do inciso II, do §1º do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Os valores de que trata o artigo 1º integrarão o Projeto e Atividade seguintes: Função 14 - Saúde e Saneamento Programa 75 - Saúde Subprograma 432 - Assistência Hospitalar Geral FHDF 1.045 - Ampliação e Melhoramento da Rede Hospitalar .......................................................... 25.000.000,00 FHDF 2.038 - Manutenção das Atividades Médico Hospitalares ........................................................... 50.000.000,00
Os valores deste crédito serão incorporados ao 4º Trimestre da Programação Anual de Trabalho.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
87º da República a 16º de Brasília ELMO SEREJO FARIAS IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA FERNANDO TUPINAMBA VALENTE