Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 3105 de 23 de Dezembro de 1975
Abre crédito suplementar no valor de CR$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de cruzeiros) às dotações do orçamento vigente que específica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior será financiado pelo Excesso de Arrecadação, nos termos do inciso II, do §1º do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.