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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 3105 de 23 de Dezembro de 1975

Abre crédito suplementar no valor de CR$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de cruzeiros) às dotações do orçamento vigente que específica.

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Art. 2º

O Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior será financiado pelo Excesso de Arrecadação, nos termos do inciso II, do §1º do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 3105 /1975