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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 3105 de 23 de Dezembro de 1975

Abre crédito suplementar no valor de CR$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de cruzeiros) às dotações do orçamento vigente que específica.

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Art. 1º

Fica aberto a Secretaria de Saúde, o crédito suplementar no valor de Cr$ 75.000.000 JDO (setenta e cinco milhões de cruzeiros) nas seguintes dotações orçamentárias: 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.7.0 - Diversas Transferências correntes 3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público - - -- - Fundação Hospitalar do Distrito Federal 01 - Pessoal .................................................................................. 50.000.000,00 4.0.0.O - DESPESAS DE CAPITAL t.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.3.3.0 - Auxilios para Obras Publicas - Fundação Hospitalar do Distrito Federal ...................................................... 15.000.000,00 4.3.4.0 - Auxilios para Equipamentos e Instalções - Fundação Hospitalar do Distrito Federal ........................................................................ 5.000.000,00 4.3.5.0 - Auxilios para Material Permanente - Fundação Hospitalar do Distrito Federal ............................... 5.000.000,00

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 3105 /1975