Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 3105 de 23 de Dezembro de 1975
Abre crédito suplementar no valor de CR$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de cruzeiros) às dotações do orçamento vigente que específica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.