JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 3105 de 23 de Dezembro de 1975

Abre crédito suplementar no valor de CR$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de cruzeiros) às dotações do orçamento vigente que específica.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 3105 /1975