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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 3105 de 23 de Dezembro de 1975

Abre crédito suplementar no valor de CR$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de cruzeiros) às dotações do orçamento vigente que específica.

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Art. 3º

Os valores de que trata o artigo 1º integrarão o Projeto e Atividade seguintes: Função 14 - Saúde e Saneamento Programa 75 - Saúde Subprograma 432 - Assistência Hospitalar Geral FHDF 1.045 - Ampliação e Melhoramento da Rede Hospitalar .......................................................... 25.000.000,00 FHDF 2.038 - Manutenção das Atividades Médico Hospitalares ........................................................... 50.000.000,00

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 3105 /1975