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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 3105 de 23 de Dezembro de 1975

Abre crédito suplementar no valor de CR$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de cruzeiros) às dotações do orçamento vigente que específica.

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Art. 4º

Os valores deste crédito serão incorporados ao 4º Trimestre da Programação Anual de Trabalho.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 3105 /1975