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Decreto do Distrito Federal nº 30383 de 18 de Maio de 2009

Dispõe sobre a transferência de atribuição que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, e parágrafo único do Artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 18 de maio de 2009.


Art. 1º

Ficam transferidas as atribuições e competências da unidade administrativa de que trata o Decreto nº 27.909, de 27 de abril de 2007, e as da estrutura da Subsecretaria do Entorno – SEG, para a Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN.

Art. 2º

A Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN, face às novas atribuições, fica autorizada, no que couber, a firmar convênios, contratos e instrumentos congêneres com os municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF.

Parágrafo único

Os contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres já firmados passarão a ser de responsabilidade da Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN.

Art. 3º

Ficam extintos os cargos de natureza especial e em comissão na estrutura orgânica da Ouvidoria da Governadoria do Distrito Federal e da Subsecretaria do Entorno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, constantes do Anexo I.

Art. 4º

Ficam criados, sem aumento de despesa, a Coordenadoria de Atendimento e Relacionamento com o Cidadão, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e os cargos de natureza especial e em comissão, constantes do Anexo II.

Art. 5º

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal – SEPLAG providenciará os atos administrativos necessários ao remanejamento das dotações orçamentárias vinculadas as áreas de atuação referidas no Art. 1º deste Decreto para a Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN, observados os projetos, programas, atividades, subprojetos, subprogramas ou sub-atividades e a respectiva classificação funcional programática, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


121º da República e 50º de Brasília

Anexo
JOSÉ ROBERTO ARRUDA UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL – OUVIDORIA – Secretário-Adjunto Ouvidor, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Secretário Executivo, DFA-12, 01; Assistente Administrativo, DFA-10, 10; Supervisor, DFG-06, 01; Secretário Administrativo, DFA-04, 01 – COORDENAÇÃO DE OUVIDORIAS – Coordenador, CNE-07, 01 – DIRETORIA DE OUVIDORIAS – Diretor, DFG-14, 01 – GERÊNCIA DE OUVIDORIAS – Gerente, DFG-12, 01 – DIRETORIA DE WEB – Diretor, DFG-14, 01 – GERÊNCIA DE WEB - Gerente, DFG-12, 01 – COORDENAÇÃO DE RELACIONAMENTO – Coordenador, CNE-07, 01; DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO – Diretor, DFG-14, 01 – GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO, Gerente, DFG-12, 01 – DIRETORIA DE PESQUISA DE QUALIDADE – Diretor, DFG-14, 01 – GERÊNCIA DE PESQUISA DE QUALIDADE, Gerente, DFG-12, 01 – DIRETORIA DE TREINAMENTO – Diretor, DFG-14, 01 – GERÊNCIA DE TREINAMENTO – Gerente, DFG-12, 01 – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – SUBSECRETARIA DO ENTORNO – Subsecretário, CNE-05, 01; Assessor, DFA-14, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01; Encarregado, DFA-05, 01 – ASSESSORIA – Assessor, DFA-10, 01 – DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE PROJETOS – Diretor, DFG-14, 01; Assessor, DFA-11, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 – GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS – Gerente, DFG-12, 01 – GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE PROJETOS, Gerente, DFG-12, 01 – DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E RELACIONAMENTO INTERGOVERNAMENTAL – Diretor, DFG-14, 01; Assessor, DFA-11, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 – GERÊNCIA DE RELAÇÕES INTERGOVERNAMENTAIS – Gerente, DFG-12, 01; Assistente, DFA-08, 01 – GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO – Gerente, DFG- 12, 01; Assistente, DFA-08,01.
Decreto do Distrito Federal nº 30383 de 18 de Maio de 2009