Decreto do Distrito Federal nº 30383 de 18 de Maio de 2009
Dispõe sobre a transferência de atribuição que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, e parágrafo único do Artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 18 de maio de 2009.
Ficam transferidas as atribuições e competências da unidade administrativa de que trata o Decreto nº 27.909, de 27 de abril de 2007, e as da estrutura da Subsecretaria do Entorno – SEG, para a Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN.
A Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN, face às novas atribuições, fica autorizada, no que couber, a firmar convênios, contratos e instrumentos congêneres com os municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF.
Os contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres já firmados passarão a ser de responsabilidade da Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN.
Ficam extintos os cargos de natureza especial e em comissão na estrutura orgânica da Ouvidoria da Governadoria do Distrito Federal e da Subsecretaria do Entorno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, constantes do Anexo I.
Ficam criados, sem aumento de despesa, a Coordenadoria de Atendimento e Relacionamento com o Cidadão, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e os cargos de natureza especial e em comissão, constantes do Anexo II.
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal – SEPLAG providenciará os atos administrativos necessários ao remanejamento das dotações orçamentárias vinculadas as áreas de atuação referidas no Art. 1º deste Decreto para a Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN, observados os projetos, programas, atividades, subprojetos, subprogramas ou sub-atividades e a respectiva classificação funcional programática, inclusive os títulos descritos, metas e objetivos.
121º da República e 50º de Brasília