Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 30383 de 18 de Maio de 2009
Dispõe sobre a transferência de atribuição que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a transferência de atribuição que especifica e dá outras providências.
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