Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 30383 de 18 de Maio de 2009
Dispõe sobre a transferência de atribuição que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN, face às novas atribuições, fica autorizada, no que couber, a firmar convênios, contratos e instrumentos congêneres com os municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF.
Parágrafo único
Os contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres já firmados passarão a ser de responsabilidade da Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN.