Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 30383 de 18 de Maio de 2009

Dispõe sobre a transferência de atribuição que especifica e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN, face às novas atribuições, fica autorizada, no que couber, a firmar convênios, contratos e instrumentos congêneres com os municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE/DF.

Parágrafo único

Os contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres já firmados passarão a ser de responsabilidade da Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN.