Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 30383 de 18 de Maio de 2009
Dispõe sobre a transferência de atribuição que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidas as atribuições e competências da unidade administrativa de que trata o Decreto nº 27.909, de 27 de abril de 2007, e as da estrutura da Subsecretaria do Entorno – SEG, para a Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN.