Decreto do Distrito Federal nº 29899 de 23 de Dezembro de 2008
Cria a Coordenadoria Especial para Assuntos Sindicais na Governadoria, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 23 de dezembro de 2008.
Fica criada na estrutura administrativa da Governadoria do Distrito Federal a Coordenadoria Especial para Assuntos Sindicais.
Compete à Coordenadoria Especial para Assuntos Sindicais: I. dirigir e coordenar as ações de relações sindicais e de negociações coletivas de trabalho da Administração Pública do Distrito Federal; II. receber as pautas de reivindicações das categorias profissionais da Administração Direta do Distrito Federal; III. assessorar as empresas públicas e sociedades de economia mista em dissídios coletivos de trabalho, sempre que solicitada; IV. interagir com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal e demais órgãos integrantes da Administração Pública do Distrito Federal.
A Procuradoria Geral do Distrito Federal indicará um representante para atuar conjuntamente com a Coordenadoria Especial para Assuntos Sindicais.
Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, constituirão Comissões Internas de Negociação, a quem compete: I. processar e instruir as pautas de reivindicações; e II. interagir com a Coordenadoria Especial para Assuntos Sindicais.
Ficam criados, sem aumento de despesas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo II.
121° da República e 49° de Brasília