Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 29899 de 23 de Dezembro de 2008
Cria a Coordenadoria Especial para Assuntos Sindicais na Governadoria, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Procuradoria Geral do Distrito Federal indicará um representante para atuar conjuntamente com a Coordenadoria Especial para Assuntos Sindicais.