Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 29899 de 23 de Dezembro de 2008
Cria a Coordenadoria Especial para Assuntos Sindicais na Governadoria, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, constituirão Comissões Internas de Negociação, a quem compete: I. processar e instruir as pautas de reivindicações; e II. interagir com a Coordenadoria Especial para Assuntos Sindicais.