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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29899 de 23 de Dezembro de 2008

Cria a Coordenadoria Especial para Assuntos Sindicais na Governadoria, e dá outras providências.

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Art. 2º

Compete à Coordenadoria Especial para Assuntos Sindicais: I. dirigir e coordenar as ações de relações sindicais e de negociações coletivas de trabalho da Administração Pública do Distrito Federal; II. receber as pautas de reivindicações das categorias profissionais da Administração Direta do Distrito Federal; III. assessorar as empresas públicas e sociedades de economia mista em dissídios coletivos de trabalho, sempre que solicitada; IV. interagir com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal e demais órgãos integrantes da Administração Pública do Distrito Federal.

Anexo

Texto

JOSÉ ROBERTO ARRUDA ANEXO I CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS (Artigo 5º do Decreto nº 29.899, de 23 de novembro de 2008) UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – GOVERNADORIA – GABINETE - Assessor, DFA-14, 01; Assistente, DFA-10, 01; Assistente, DFA-08, 13; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 - GRUPO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DE PARCELAMENTOS DO SOLO E PROJETOS HABITACIONAIS - Assessor Especial, CNE-07, 01. ANEXO II CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS (Artigo 6º do Decreto nº 29.899, de 23 de novembro de 2008)