Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29899 de 23 de Dezembro de 2008
Cria a Coordenadoria Especial para Assuntos Sindicais na Governadoria, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete à Coordenadoria Especial para Assuntos Sindicais: I. dirigir e coordenar as ações de relações sindicais e de negociações coletivas de trabalho da Administração Pública do Distrito Federal; II. receber as pautas de reivindicações das categorias profissionais da Administração Direta do Distrito Federal; III. assessorar as empresas públicas e sociedades de economia mista em dissídios coletivos de trabalho, sempre que solicitada; IV. interagir com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal e demais órgãos integrantes da Administração Pública do Distrito Federal.