Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 29899 de 23 de Dezembro de 2008
Cria a Coordenadoria Especial para Assuntos Sindicais na Governadoria, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria a Coordenadoria Especial para Assuntos Sindicais na Governadoria, e dá outras providências.
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