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Decreto do Distrito Federal nº 29836 de 11 de Dezembro de 2008

Autoriza a Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, a alienar das unidades imobiliárias definidas pela URB 101/1998, devidamente registradas no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100 incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no artigo 4, da Lei Distrital nº 646 de 10 de janeiro de 1994, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 11 de dezembro de 2008.


Art. 1º

Autorizo a Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, alienar os imóveis constantes da URB 101/98, aprovada pelo Decreto nº 21.235 de 02 junho de 2000, obedecendo os ditames da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.

Art. 2º

Fica delegada competência ao Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, para representar o Distrito Federal, nas escrituras de compra em venda dos imóveis alienados, que trata o caput, podendo para tanto, dar e aceitar recibos e quitações, pagar tributos necessários, promover registros, averbações, re-ratificações, aditamentos, requerer, alegar e assinar instrumento de compra e venda e que for preciso, juntar apresentar e retirar documentos, cumprir exigências e praticar todos os demais atos aos fins da referida alienação.

Parágrafo único

O Presidente da Terracap poderá delegar a competência de que trata o caput para os demais diretores da mencionada Companhia, mediante publicação de Portaria específica para este fim.

Art. 3º

Os recursos obtidos na alienação serão depositados em contas correntes do Governo do Distrito Federal, bem como, os custos relativos à alienação dos bens tratados neste decreto serão creditados a Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrario.


121º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Decreto do Distrito Federal nº 29836 de 11 de Dezembro de 2008