JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 29836 de 11 de Dezembro de 2008

Autoriza a Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, a alienar das unidades imobiliárias definidas pela URB 101/1998, devidamente registradas no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 29836 /2008