Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 29836 de 11 de Dezembro de 2008
Autoriza a Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, a alienar das unidades imobiliárias definidas pela URB 101/1998, devidamente registradas no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação