Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29836 de 11 de Dezembro de 2008
Autoriza a Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, a alienar das unidades imobiliárias definidas pela URB 101/1998, devidamente registradas no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Autorizo a Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, alienar os imóveis constantes da URB 101/98, aprovada pelo Decreto nº 21.235 de 02 junho de 2000, obedecendo os ditames da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.