JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29836 de 11 de Dezembro de 2008

Autoriza a Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, a alienar das unidades imobiliárias definidas pela URB 101/1998, devidamente registradas no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Autorizo a Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, alienar os imóveis constantes da URB 101/98, aprovada pelo Decreto nº 21.235 de 02 junho de 2000, obedecendo os ditames da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 29836 /2008