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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 29836 de 11 de Dezembro de 2008

Autoriza a Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, a alienar das unidades imobiliárias definidas pela URB 101/1998, devidamente registradas no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.

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Art. 3º

Os recursos obtidos na alienação serão depositados em contas correntes do Governo do Distrito Federal, bem como, os custos relativos à alienação dos bens tratados neste decreto serão creditados a Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 29836 /2008