Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 29836 de 11 de Dezembro de 2008
Autoriza a Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, a alienar das unidades imobiliárias definidas pela URB 101/1998, devidamente registradas no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica delegada competência ao Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, para representar o Distrito Federal, nas escrituras de compra em venda dos imóveis alienados, que trata o caput, podendo para tanto, dar e aceitar recibos e quitações, pagar tributos necessários, promover registros, averbações, re-ratificações, aditamentos, requerer, alegar e assinar instrumento de compra e venda e que for preciso, juntar apresentar e retirar documentos, cumprir exigências e praticar todos os demais atos aos fins da referida alienação.
Parágrafo único
O Presidente da Terracap poderá delegar a competência de que trata o caput para os demais diretores da mencionada Companhia, mediante publicação de Portaria específica para este fim.