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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 29836 de 11 de Dezembro de 2008

Autoriza a Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, a alienar das unidades imobiliárias definidas pela URB 101/1998, devidamente registradas no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 29836 /2008