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Decreto do Distrito Federal nº 29641 de 23 de Outubro de 2008

Cria o Parque “Bosque dos Constituintes” e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de outubro de 2008.


Art. 1º

Fica criado o Parque "Bosque dos Constituintes", na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, localizado no entorno imediato da Praça dos Três Poderes, à margem da Via N1 e ao lado do Espaço Oscar Niemeyer, com a área de 7,08 hectares e perímetro de 1.326,11 metros.

Art. 1º

Fica criado o Parque "Bosque dos Constituintes", na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, localizado no entorno imediato da Praça dos Três Poderes, à margem da Via N1 e ao lado do Espaço Oscar Niemeyer, com a área de 7,63 hectares e perímetro de 1.380 metros. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 33823 de 06/08/2012)

Art. 2º

Os limites do Parque "Bosque dos Constituintes" estão definidos a partir da delimitação das coordenadas UTM referenciadas ao Datum CHUÁ, Sistema Cartográfico do Distrito Federal – SICAD, conforme Anexo I deste Decreto.

Art. 3º

São Objetivos do Parque "Bosque dos Constituintes":

I

garantir a preservação paisagística do entorno direto da Praça dos Três Poderes;

II

proteger a coleção de árvores conhecida como "Bosque dos Constituintes", plantada em 04 de outubro de 1988;

III

promover a recuperação de áreas degradadas;

IV

estimular o desenvolvimento da educação ambiental e das atividades de recreação e lazer em contato harmônico com a natureza.

Art. 4º

Qualquer intervenção no Parque "Bosque dos Constituintes" deverá respeitar os princípios estabelecidos na legislação de tombamento do Conjunto Urbanístico de Brasília para a Praça dos Três Poderes, definidos no Decreto n° 10.829, de 14 de outubro de 1987 e na Portaria nº 314 – IBPC (atual IPHAN), de 08 de outubro de 1992 que traduzem a concepção urbana do Plano Piloto de Brasília, em especial a escala bucólica presente nesse entorno de proteção da Praça.

§ 1º

A construção de qualquer edificação ou mobiliário urbano no interior do Parque "Bosque dos Constituintes" dependerá de prévia anuência do órgão de planejamento urbano do Governo do Distrito Federal e do órgão de proteção ao patrimônio histórico e artístico do Governo Federal.

§ 2º

Fica vedado o cercamento do Parque "Bosque dos Constituintes" com qualquer tipo de fechamento.

Art. 5º

Deverá ser desenvolvido plano de utilização do Parque ou instrumento similar, que constituirá o seu principal instrumento de planejamento e gestão.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


120º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA O anexo consta no DODF nº 213, de 24/10/2008, pág. 1.

Decreto do Distrito Federal nº 29641 de 23 de Outubro de 2008