Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 29641 de 23 de Outubro de 2008
Cria o Parque “Bosque dos Constituintes” e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria o Parque “Bosque dos Constituintes” e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.