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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29641 de 23 de Outubro de 2008

Cria o Parque “Bosque dos Constituintes” e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Parque "Bosque dos Constituintes", na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, localizado no entorno imediato da Praça dos Três Poderes, à margem da Via N1 e ao lado do Espaço Oscar Niemeyer, com a área de 7,08 hectares e perímetro de 1.326,11 metros.

Art. 1º

Fica criado o Parque "Bosque dos Constituintes", na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I, localizado no entorno imediato da Praça dos Três Poderes, à margem da Via N1 e ao lado do Espaço Oscar Niemeyer, com a área de 7,63 hectares e perímetro de 1.380 metros. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 33823 de 06/08/2012)

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 29641 /2008