Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 29641 de 23 de Outubro de 2008
Cria o Parque “Bosque dos Constituintes” e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Deverá ser desenvolvido plano de utilização do Parque ou instrumento similar, que constituirá o seu principal instrumento de planejamento e gestão.