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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 29641 de 23 de Outubro de 2008

Cria o Parque “Bosque dos Constituintes” e dá outras providências.

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Art. 5º

Deverá ser desenvolvido plano de utilização do Parque ou instrumento similar, que constituirá o seu principal instrumento de planejamento e gestão.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 29641 /2008