JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29641 de 23 de Outubro de 2008

Cria o Parque “Bosque dos Constituintes” e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os limites do Parque "Bosque dos Constituintes" estão definidos a partir da delimitação das coordenadas UTM referenciadas ao Datum CHUÁ, Sistema Cartográfico do Distrito Federal – SICAD, conforme Anexo I deste Decreto.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 29641 /2008