Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29641 de 23 de Outubro de 2008
Cria o Parque “Bosque dos Constituintes” e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os limites do Parque "Bosque dos Constituintes" estão definidos a partir da delimitação das coordenadas UTM referenciadas ao Datum CHUÁ, Sistema Cartográfico do Distrito Federal – SICAD, conforme Anexo I deste Decreto.