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Decreto do Distrito Federal nº 29251 de 08 de Julho de 2008

Autoriza a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal a contratar empresa para efetuar a avaliação do Banco de Brasília S/A e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XX, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 08 de julho de 2008.


Art. 1º

Fica a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal autorizada a realizar a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Avaliação Econômico-Financeira do Conglomerado Banco de Brasília S/A (BRB).

Art. 2º

Fica delegada competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal para constituir Comissão Técnica Especial, composta por 2 (dois) membros da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e 1 (um) membro do BRB, para receber os documentos referentes ao serviço contratado e realizar o seu aceite.

Art. 3º

A contratação será precedida de licitação, nos termos da Lei nº 10.520/2002 c/c a Lei nº 8.666/93.

Art. 4º

O BRB adotará as providências necessárias e fornecerá, nos prazos definidos pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, todas as informações exigidas na prestação do serviço a ser contratado, especialmente nas áreas contábil, jurídica, comercial, econômicofinanceira e de controle ou auditoria interna.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


120° da República e 49° de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA _____________ (*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 131, de 09 de julho de 2008, página 04.

Decreto do Distrito Federal nº 29251 de 08 de Julho de 2008