Decreto do Distrito Federal nº 29251 de 08 de Julho de 2008
Autoriza a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal a contratar empresa para efetuar a avaliação do Banco de Brasília S/A e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XX, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 08 de julho de 2008.
Fica a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal autorizada a realizar a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Avaliação Econômico-Financeira do Conglomerado Banco de Brasília S/A (BRB).
Fica delegada competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal para constituir Comissão Técnica Especial, composta por 2 (dois) membros da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e 1 (um) membro do BRB, para receber os documentos referentes ao serviço contratado e realizar o seu aceite.
A contratação será precedida de licitação, nos termos da Lei nº 10.520/2002 c/c a Lei nº 8.666/93.
O BRB adotará as providências necessárias e fornecerá, nos prazos definidos pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, todas as informações exigidas na prestação do serviço a ser contratado, especialmente nas áreas contábil, jurídica, comercial, econômicofinanceira e de controle ou auditoria interna.
120° da República e 49° de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA _____________ (*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 131, de 09 de julho de 2008, página 04.