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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 29251 de 08 de Julho de 2008

Autoriza a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal a contratar empresa para efetuar a avaliação do Banco de Brasília S/A e dá outras providências.

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Art. 4º

O BRB adotará as providências necessárias e fornecerá, nos prazos definidos pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, todas as informações exigidas na prestação do serviço a ser contratado, especialmente nas áreas contábil, jurídica, comercial, econômicofinanceira e de controle ou auditoria interna.