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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 29251 de 08 de Julho de 2008

Autoriza a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal a contratar empresa para efetuar a avaliação do Banco de Brasília S/A e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica delegada competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal para constituir Comissão Técnica Especial, composta por 2 (dois) membros da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e 1 (um) membro do BRB, para receber os documentos referentes ao serviço contratado e realizar o seu aceite.