Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29251 de 08 de Julho de 2008
Autoriza a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal a contratar empresa para efetuar a avaliação do Banco de Brasília S/A e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal autorizada a realizar a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Avaliação Econômico-Financeira do Conglomerado Banco de Brasília S/A (BRB).