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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 29251 de 08 de Julho de 2008

Autoriza a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal a contratar empresa para efetuar a avaliação do Banco de Brasília S/A e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal autorizada a realizar a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Avaliação Econômico-Financeira do Conglomerado Banco de Brasília S/A (BRB).