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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 29251 de 08 de Julho de 2008

Autoriza a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal a contratar empresa para efetuar a avaliação do Banco de Brasília S/A e dá outras providências.

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Art. 3º

A contratação será precedida de licitação, nos termos da Lei nº 10.520/2002 c/c a Lei nº 8.666/93.