Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 29251 de 08 de Julho de 2008
Autoriza a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal a contratar empresa para efetuar a avaliação do Banco de Brasília S/A e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A contratação será precedida de licitação, nos termos da Lei nº 10.520/2002 c/c a Lei nº 8.666/93.