Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 29251 de 08 de Julho de 2008
Autoriza a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal a contratar empresa para efetuar a avaliação do Banco de Brasília S/A e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.