Decreto do Distrito Federal nº 28609 de 21 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre a implantação do Programa Fiscaliza Brasília 24 horas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de dezembro de 2007.
Fica criado o Programa Fiscaliza Brasília 24 horas, com a função de coibir irregularidades na área tombada do Plano Piloto de Brasília.
Integram o Programa os seguintes órgãos da estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal:
- Integram, ainda, o Programa, as áreas de fiscalizações da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal, Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, sob a coordenação da Subsecretaria de Fiscalização - SUFIS.
Os agentes integrantes do Programa têm por função prevenir e fazer cessar as irregularidades inerentes ao funcionamento dos comércios, festas, eventos, bem como a ocupação de área pública na região tombada do Plano Piloto de Brasília.
O Poder Público disponibilizará meio de acesso da população ao Programa, para que a comunidade possa apresentar denúncias de irregularidades e sugerir providências.
120º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA