Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 28609 de 21 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre a implantação do Programa Fiscaliza Brasília 24 horas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Integram o Programa os seguintes órgãos da estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal:
I
Subsecretaria de Fiscalização - SUFIS;
II
Instituto Brasília Ambiental - IBRAM;
III
Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS;
IV
Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN;
V
Serviço de Limpeza Urbana - SLU;
VI
Coordenadoria das Cidades.
Parágrafo único
- Integram, ainda, o Programa, as áreas de fiscalizações da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal, Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, sob a coordenação da Subsecretaria de Fiscalização - SUFIS.