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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 28609 de 21 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a implantação do Programa Fiscaliza Brasília 24 horas e dá outras providências.

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Art. 4º

O Poder Público disponibilizará meio de acesso da população ao Programa, para que a comunidade possa apresentar denúncias de irregularidades e sugerir providências.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 28609 /2007