Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 28609 de 21 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre a implantação do Programa Fiscaliza Brasília 24 horas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Público disponibilizará meio de acesso da população ao Programa, para que a comunidade possa apresentar denúncias de irregularidades e sugerir providências.