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Artigo 2º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 28609 de 21 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a implantação do Programa Fiscaliza Brasília 24 horas e dá outras providências.

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Art. 2º

Integram o Programa os seguintes órgãos da estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal:

I

Subsecretaria de Fiscalização - SUFIS;

II

Instituto Brasília Ambiental - IBRAM;

III

Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS;

IV

Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN;

V

Serviço de Limpeza Urbana - SLU;

VI

Coordenadoria das Cidades.

Parágrafo único

- Integram, ainda, o Programa, as áreas de fiscalizações da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal, Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, sob a coordenação da Subsecretaria de Fiscalização - SUFIS.

Art. 2º, V do Decreto do Distrito Federal 28609 /2007