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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28609 de 21 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a implantação do Programa Fiscaliza Brasília 24 horas e dá outras providências.

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Art. 3º

Os agentes integrantes do Programa têm por função prevenir e fazer cessar as irregularidades inerentes ao funcionamento dos comércios, festas, eventos, bem como a ocupação de área pública na região tombada do Plano Piloto de Brasília.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 28609 /2007