Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 28609 de 21 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre a implantação do Programa Fiscaliza Brasília 24 horas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os agentes integrantes do Programa têm por função prevenir e fazer cessar as irregularidades inerentes ao funcionamento dos comércios, festas, eventos, bem como a ocupação de área pública na região tombada do Plano Piloto de Brasília.