Decreto do Distrito Federal nº 27641 de 18 de Janeiro de 2007
Excetua os servidores públicos civis e militares do Distrito Federal cedidos aos órgãos que especifica de retornarem aos órgãos de origem e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 18 de janeiro de 2007
Ficam excetuados do retorno determinado no Decreto n° 27.599, de 02 de janeiro de 2007, aos respectivos órgãos de origem, os servidores públicos civis e militares do Distrito Federal que se encontram em exercício nos seguintes órgãos:
Ficam excluídos da incidência do artigo 1º do Decreto nº 27.592, de 1º de janeiro de 2007, os servidores ocupantes de cargos em comissão e cargos de natureza especial vinculados ao Sistema Penitenciário do Distrito Federal e à Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal – FUNAP.
119° da República e 47° de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA