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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 27641 de 18 de Janeiro de 2007

Excetua os servidores públicos civis e militares do Distrito Federal cedidos aos órgãos que especifica de retornarem aos órgãos de origem e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam excluídos da incidência do artigo 1º do Decreto nº 27.592, de 1º de janeiro de 2007, os servidores ocupantes de cargos em comissão e cargos de natureza especial vinculados ao Sistema Penitenciário do Distrito Federal e à Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal – FUNAP.