Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 27641 de 18 de Janeiro de 2007
Excetua os servidores públicos civis e militares do Distrito Federal cedidos aos órgãos que especifica de retornarem aos órgãos de origem e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.