Artigo 1º, Alínea l do Decreto do Distrito Federal nº 27641 de 18 de Janeiro de 2007
Excetua os servidores públicos civis e militares do Distrito Federal cedidos aos órgãos que especifica de retornarem aos órgãos de origem e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam excetuados do retorno determinado no Decreto n° 27.599, de 02 de janeiro de 2007, aos respectivos órgãos de origem, os servidores públicos civis e militares do Distrito Federal que se encontram em exercício nos seguintes órgãos:
a
Sistema Penitenciário do Distrito Federal e execução penal;
b
Centro de Atendimento Juvenil Especializado - CAJE;
c
Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON.
d
Coordenadoria para Inclusão da Pessoa com Deficiência – CORDE/DF;
e
Conselho de Assistência Social;
f
Conselho de Defesa do Idoso
g
Conselho de Defesa dos Direitos do Negro,
h
Conselho de Defesa Social – CONDESO;
i
Conselho de Entorpecentes do Distrito Federal – CONEN;
j
Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
l
Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos;
m
Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente;
n
Conselho dos Direitos da Mulher;
o
Conselho Superior de Justiça;
p
Conselho de Direitos Humanos – CONJUS;
q
Tribunal de Julgamento de Recursos Administrativos;
r
Conselhos Tutelares;
s
Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal – FUNAP.