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Artigo 1º, Alínea e do Decreto do Distrito Federal nº 27641 de 18 de Janeiro de 2007

Excetua os servidores públicos civis e militares do Distrito Federal cedidos aos órgãos que especifica de retornarem aos órgãos de origem e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam excetuados do retorno determinado no Decreto n° 27.599, de 02 de janeiro de 2007, aos respectivos órgãos de origem, os servidores públicos civis e militares do Distrito Federal que se encontram em exercício nos seguintes órgãos:

a

Sistema Penitenciário do Distrito Federal e execução penal;

b

Centro de Atendimento Juvenil Especializado - CAJE;

c

Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON.

d

Coordenadoria para Inclusão da Pessoa com Deficiência – CORDE/DF;

e

Conselho de Assistência Social;

f

Conselho de Defesa do Idoso

g

Conselho de Defesa dos Direitos do Negro,

h

Conselho de Defesa Social – CONDESO;

i

Conselho de Entorpecentes do Distrito Federal – CONEN;

j

Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

l

Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos;

m

Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente;

n

Conselho dos Direitos da Mulher;

o

Conselho Superior de Justiça;

p

Conselho de Direitos Humanos – CONJUS;

q

Tribunal de Julgamento de Recursos Administrativos;

r

Conselhos Tutelares;

s

Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal – FUNAP.