Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 27641 de 18 de Janeiro de 2007

Excetua os servidores públicos civis e militares do Distrito Federal cedidos aos órgãos que especifica de retornarem aos órgãos de origem e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.