Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 27641 de 18 de Janeiro de 2007
Excetua os servidores públicos civis e militares do Distrito Federal cedidos aos órgãos que especifica de retornarem aos órgãos de origem e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.