Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto do Distrito Federal nº 26281 de 17 de Outubro de 2005

Regulamenta a Lei nº 1.494, de 30 de junho de 1997, que “Torna obrigatória a instalação de filtros para água nos bebedouros das escolas do Distrito Federal.”

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 2o da Lei nº 1.494/97, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 17 de outubro de 2005.


Art. 1º

As escolas públicas e particulares do Distrito Federal ficam obrigadas a instalar filtros em todos os bebedouros à disposição de alunos, professores, servidores e comunidade.

Parágrafo único

Os filtros deverão conter camadas de suporte, areia ou carvão.

Art. 2º

Caberá à Secretaria de Estado de Educação a instalação de que trata o art. 1o, nas escolas públicas do Distrito Federal.

Parágrafo único

As escolas públicas poderão instalar os filtros, nos bebedouros, usando recursos do Programa de Descentralização de Recursos Financeiros – PDRF.

Art. 3º

As Associações de Pais e Mestres – APM e as Associações de Pais e Alunos – APAM poderão responsabilizar-se pela instalação dos filtros.

§ 1º

A instalação dos filtros, por APM ou APAM, deverá ser voluntária, de sua iniciativa e aprovada pela diretoria.

§ 2º

Os filtros deverão ser doados às escolas, onde os bebedouros estiverem instalados.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


117º da República e 46º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 26281 de 17 de Outubro de 2005