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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 26281 de 17 de Outubro de 2005

Regulamenta a Lei nº 1.494, de 30 de junho de 1997, que “Torna obrigatória a instalação de filtros para água nos bebedouros das escolas do Distrito Federal.”

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação.