Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 26281 de 17 de Outubro de 2005
Regulamenta a Lei nº 1.494, de 30 de junho de 1997, que “Torna obrigatória a instalação de filtros para água nos bebedouros das escolas do Distrito Federal.”
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação.